Política de integridade empresarial

Faremi

Código de Ética e Conduta da FAREMI

O COMPROMISSO COM A INTEGRIDADE EMPRESARIAL É DE TODOS NÓS!

O Código de Ética e Conduta da FAREMI reflete o compromisso de alcançarmos nossos objetivos empresariais com ética e transparência, desenvolvendo relacionamentos internos e externos baseados na integridade, preservando o meio ambiente e contribuindo para o bem-estar das comunidades onde estamos inseridos.

O Código baseia-se nos Valores Empresariais da FAREMI e nas melhores práticas de gestão corporativa e financeira, tendo como premissa fundamental o pleno cumprimento das leis e dos regulamentos aplicáveis às operações da empresa, devendo ser plenamente observado por todos seus integrantes.

A boa reputação e a credibilidade da FAREMI são construídas por todas as suas pessoas, através de seus atos e atitudes dia após dia.

Agradecemos a dedicação e o empenho de todos no pleno entendimento e observância desse Código e na proteção da integridade da empresa.

Carlos Cunha – CEO

SUMÁRIO

  1. O QUE É ESTE CÓDIGO DE CONDUTA EMPRESARIAL

  2. OBJETIVOS DO CÓDIGO DE CONDUTA EMPRESARIAL

  3. A QUEM ESTE CÓDIGO SE APLICA

  4. TERMOS E EXPRESSÕES EMPREGADOS

  5. VALORES DA FAREMI EFAREMIENHARIA

  6. ASPIRAÇÃO FAREMI E COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS

  7. CÓDIGO DE CONDUTA EMPRESARIAL E COMISSÃO DE ÉTICA E INTEGRIDADE

  8. COMO AGIR EM DIFERENTES SITUAÇÕES

  9. CONDUTA GERAL DA FAREMI EM RELAÇÃO AOS SEUS PROFISSIONAIS

  10. CONDUTA GERAL DA FAREMI EM RELAÇÃO AOS SEUS FORNECEDORES

  11. CONDUTA EM RELAÇÃO AOS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO

  12. CONDUTA EM RELAÇÃO À EMPRESA E AOS SEUS BENS

  13. CONDUTA EM RELAÇÃO À COMUNIDADE PRÓXIMA E AO AMBIENTE

  14. CONDUTA EM RELAÇÃO A ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS, EMPRESARIAIS E ENTIDADES

  15. VOLUNTARIADO E RESPONSABILIDADE SOCIAL

  16. CONDUTA EM RELAÇÃO AO PODER PÚBLICO

  17. CONDUTA EM RELAÇÃO AO MERCADO DE INVESTIMENTO

  18. RESPONSABILIDADE PELO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE EMPRESARIAL

  19. CANAIS DE COMUNICAÇÃO

  20. MEDIDAS DISCIPLINARES

1. O QUE É ESTE CÓDIGO DE CONDUTA EMPRESARIAL

A FAREMI executa obras e projetos de grande escala e tem atuação nacional e mundial no setor da Construção Civil.

As atitudes devem ser comuns, motivo pelo qual este Código de Conduta Empresarial reflete o modo como os profissionais de todas as atividades e setores da FAREMI agem em relação à sociedade, bem como os fornecedores e parceiros devem agir.

Todas as pessoas devem atuar de forma correta, íntegra e eficiente na busca de resultados, incorporando os valores expressos neste Código, obedecendo aos regulamentos e normas internas.

2. OBJETIVOS DO CÓDIGO DE CONDUTA EMPRESARIAL

O Código de Conduta Empresarial foi preparado com os seguintes objetivos:

Deixar claros os valores empresariais, para que todos os profissionais e fornecedores possam compreendê-los, respeitá-los e praticá-los;

Servir de referência individual e coletiva para as atitudes e o comportamento de cada profissional, fornecedor e parceiros;

Contribuir para que esses valores sejam respeitados em todas as localidades e seus profissionais e fornecedores ajam de maneira correta, justa, respeitosa em relação à comunidade e ao meio ambiente.

3. A QUEM ESTE CÓDIGO SE APLICA

O Código de Conduta Empresarial se aplica a todos os profissionais que trabalham na FAREMI e deve regular os relacionamentos que esses profissionais mantêm dentro e fora da empresa com:

Demais profissionais da empresa ou da FAREMI; fornecedores, clientes, bancos, outros parceiros e concorrentes; poder público, em todos os níveis; comunidade local e com a sociedade em geral.

O Código de Conduta Empresarial se aplica também a todos os fornecedores, parceiros comerciais e prestadores de serviço com os quais a FAREMI se relaciona.

4. TERMOS E EXPRESSÕES EMPREGADOS

FAREMI OU EMPRESA
Trata-se da FAREMI e as atividades que desenvolve.

CONDUTA

Comportamento, procedimento moral.

CÓDIGO

Conjunto de regras, leis ou normas.

ÉTICA

Conjunto de costumes, hábitos e comportamentos.

FORNECEDORES

São considerados fornecedores os parceiros comerciais e prestadores de serviço com os quais a FAREMI se relaciona.

CÓDIGO DE CONDUTA EMPRESARIAL

Normas e comportamentos que regem a atuação da organização e definem o que ela espera de seus profissionais, e fornecedores e outros parceiros.

PROFISSIONAIS

São todos os profissionais que trabalham na empresa, independentemente do cargo, função, atividade ou tempo de casa.

VALORES

Expressam o compromisso permanente da empresa com a sociedade em geral, com as pessoas que nela trabalham e com ela se relacionam.

5. VALORES DA FAREMI

A FAREMI segue valores permanentes, originários da sua história e de sua prática:

RESPEITO ÀS PESSOAS E AO MEIO AMBIENTE

Agir sempre correta e justamente em relação aos profissionais, clientes, fornecedores, governos, comunidades locais e à sociedade em geral. Atuar com responsabilidade em relação ao meio ambiente.

ATUAÇÃO RESPONSÁVEL

Atender ao estabelecido na legislação onde quer que atuemos, agindo de forma íntegra. Respeitar a diversidade de acordo com as normas universais de boa convivência humana, sem discriminação de raça, sexo, credo, religião, cargo, função etc…

TRANSPARÊNCIA

Fornecer informações claras e abrangentes sobre atividades, realizações, políticas e desempenho da FAREMI, de maneira sistemática e acessível.

FOCO NO RESULTADO

Buscar sempre maximizar o desempenho da FAREMI, como forma de garantir sua perenidade, seus investimentos e as condições adequadas aos profissionais.

6. ASPIRAÇÃO FAREMI E COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS

A atuação da FAREMI e o comportamento esperado de seus profissionais e fornecedores são direcionados, respectivamente, pela Aspiração e Competências Comportamentais, amplamente divulgadas internamente e por meio do presente Código de Conduta.

6.1 ASPIRAÇÃO

Transformar o panorama urbano por meio de grandes construções com foco na geração de valor percebido clientes, profissionais e população;

6.2 COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS

PROATIVIDADE

Ser proativo e realizador, entendendo-se como parte fundamental da solução.

COMPROMISSO COM O RESULTADO

Ser comprometido com os resultados do negócio, a satisfação dos clientes, os prazos e qualidade acordados e a austeridade com os custos.

LIDERANÇA EFICAZ

Influenciar e mobilizar as pessoas para atingir os objetivos do negócio, inspirando e direcionando sua equipe, perseguindo a alta performance.

EXCELÊNCIA NAS RELAÇÕES

Construir e manter relações pautadas em confiança, respeito às diferenças e transparência, assumindo suas responsabilidades e adotando uma comunicação clara e empática.

ADAPTABILIDADE

Ser disponível, agir para incorporar novos conceitos e ser resiliente para lidar de forma construtiva com conflitos.

SENSO DE RESPONSABILIDADE

Ser disciplinado, priorizar atividades com eficácia e assumir riscos calculados para atingir as metas, responsabilizando-se pelas consequências de suas decisões e comprometendo-se com a gestão de recursos.

COOPERAÇÃO

Trabalhar de forma colaborativa e criativa, oferecer e aceitar ajuda e estimular a integração entre as áreas, reconhecendo a importância da contribuição de cada indivíduo para o todo.

7. CÓDIGO DE CONDUTA EMPRESARIAL E COMISSÃO DE ÉTICA E INTEGRIDADE

O Código de Conduta Empresarial é um importante passo para a consolidação dos valores e da ética empresarial e foi estabelecido a partir da experiência e com base em ampla discussão entre diretor e profissionais.

A Comissão de Ética e Integridade, composta por representantes de áreas da empresa e coordenada pela área de Qualidade e Gestão (ver documentos específicos do conselho / comissão de ética), é responsável por aperfeiçoar este trabalho e está aberto à sugestões de todos os profissionais e fornecedores.

8. COMO AGIR EM DIFERENTES SITUAÇÕES

O Código indica o que a organização espera de cada profissional e fornecedor nas diferentes situações que pode enfrentar no trabalho ou mesmo fora dele.

Sempre que estiver indeciso sobre como agir, consulte este Código de Conduta Empresarial. Em caso de dúvidas, consulte seu superior imediato, o Conselho de COMPLIANCE da empresa, ou entre em contato por meio do canal de integridade, pelo site ou pelos outros meios disponiveis em: https://faremi.com/canal-de-integridade/

9. CONDUTA GERAL DA FAREMI EM RELAÇÃO AOS SEUS COLABORADORES

A empresa acredita que a diversidade de seus colaboradores / profissionais é um dos fatores principais para a manutenção de seu sucesso, sua permanência e seu crescimento. Por essa razão, busca recrutar e manter pessoas eficientes e talentosas e investe continuamente no seu desenvolvimento.

A empresa está comprometida com a igualdade de oportunidades de trabalho para todos, independentemente de raça, sexo, religião, sexualidade, crenças ou nacionalidade.

Não são toleradas práticas discriminatórias contra qualquer profissional ou candidato a emprego. Dessa forma, a FAREMI somente declinará de um candidato a qualquer tipo de cargo se realmente houver fortes indícios de que a contratação possui características e/ou interesses alheios àqueles unicamente ligados à sua competência e expertise profissional, bem como à iminente contribuição ao crescimento da FAREMI.

É parte da política empresarial da FAREMI promover o desenvolvimento de seus colaboradores, valorizar e reconhecer as pessoas com base nos resultados alcançados e assegurar que o trabalho na empresa seja um espaço de criação e realização.

A organização incentiva o respeito e a colaboração entre os profissionais, de modo a criar um ambiente interno favorável para o crescimento dos negócios e a harmonia da FAREMI.

Assédio moral ou sexual são práticas inadmissíveis num ambiente de trabalho respeitoso e digno e não serão tolerados.

Atos de intimidação, ofensa ou agressão praticados por profissionais, nas dependências da empresa ou no exercício da função, seja contra colegas de trabalho ou pessoas que não estejam ligadas diretamente à empresa (clientes, fornecedores, consumidores, autoridades, integrantes da comunidade etc.) serão punidos de acordo com a legislação e os regulamentos internos.

Se você for vítima de qualquer constrangimento desse tipo ou souber de alguém que tenha passado por essa situação, informe seu superior imediato ou a área de Recursos Humanos ou a Comissão de Ética e Integridade.

O porte de drogas ou armas não é permitido de forma alguma no ambiente de trabalho, sendo considerado infração grave, sujeita às sanções trabalhistas e penais.

9.1 DIREITOS FUNDAMENTAIS DO PROFISSIONAL

Todo profissional, independentemente de sua função, posição, cargo ou salário, será tratado com respeito e atenção, sendo a ele oferecidas condições para o desenvolvimento pessoal e profissional dentro da realidade e condições de competitividade de sua unidade de trabalho.

As condições de saúde e segurança no trabalho devem ser objetos de permanente atenção e devem assegurar aos profissionais o menor risco possível no desempenho de suas funções.

Para que isso ocorra, todos devem acatar as normas gerais de saúde preventiva e segurança e participar dos treinamentos e das atividades de orientação.

Segurança é um valor fundamental, que se reflete na frase:

“faremos de forma segura ou não faremos”.

9.2 CONDUTA PESSOAL DO PROFISSIONAL

Devem ser evitadas atividades e relações pessoais que conflitem com os interesses da FAREMI.

Em caso de dúvida sobre a existência de conflitos de interesses, consulte seu superior imediato, a área de Recursos Humanos ou a Comissão de Ética e Integridade.

Não aceite cargo ou função em outras empresas ou entidades em horário conflitante com o expediente na empresa. Atividades no magistério podem ser aceitas fora do horário de trabalho, mas devem ser acordadas com sua liderança. Exceções só podem ser admitidas em casos especiais e devem ser registadas na área de Recursos Humanos da unidade.

Qualquer trabalho ou atividade exercido em nome da FAREMI ou com a utilização de seu nome ou instalações, deve ter aprovação prévia do diretor ou responsável do departamento.

A indicação de parentes e amigos para vagas existentes na FAREMI é prática tradicional. Cabe às áreas responsáveis decidir pela seleção e contratação, não sendo admissíveis pressões para influenciar a admissão, promoção ou demissão pelos colaboradores/profissionais ligados.

Não será permitida a subordinação direta de parentes.

9.3 CONDUTA EM RELAÇÃO A BRINDES

A aceitação de brindes e presentes deverá ter valor limitado a € 100,00 e o colaborador deverá comunicar ao seu gestor. Os casos que não se enquadram nesta definição deverão ser recusados. Na impossibilidade da recusa ou devolução, os brindes e/ou presentes fora dos limites de valor ora estabelecido serão colocados à disposição da Comissão de Ética e Integridade para destinação final.

Convites para eventos e viagens devem ser comunicados à Comissão de Ética e Integridade através do respetivo gestor. A avaliação será individual e a aprovação de despesas de cada profissional deverá ser feita, no mínimo, por seu superior.

Está vetada a oferta de brindes pela FAREMI, com exceção aos brindes de clientes e dos brindes motivacionais para campanhas, limitados a € 100,00.

9.4 CONDUTA EM RELAÇÃO AO MERCADO – CLIENTES, FORNECEDORES,BANCOS, PARCEIROS E CONCORRENTES

ATENDIMENTO AO CLIENTE

Além de assegurar a qualidade dos produtos e serviços que oferece, a FAREMI tem o compromisso de atender aos clientes e consumidores sempre com eficiência, rapidez, educação e transparência.

Quando o cliente ou consumidor não puder ser atendido, isso deve ser dito claramente, explicando-se as razões de forma evidente e respeitosa.

QUALIDADE E CONFORMIDADE

Somente serão oferecidos produtos ou serviços que estejam em conformidade com a legislação e as normas setoriais. Na eventualidade de se constatar alguma não conformidade, deverão ser tomadas medidas explicativas ou compensatórias.

CONFIDENCIALIDADE

A FAREMI, assim como seus profissionais, tem como compromisso manter a confidencialidade de informações recebidas de clientes e parceiros de negócios. A confiança é uma das bases do relacionamento com o mercado.

CONCORRÊNCIA E DIREITOS DO CONSUMIDOR

A FAREMI entende que a lealdade na concorrência e o respeito aos direitos do consumidor são fatores que favorecem o desenvolvimento do mercado em bases sustentáveis. Nenhum cliente pode ser forçado a aceitar condições que contrariem essas regras para adquirir produtos ou serviços da empresa.

CONCORRÊNCIA

A FAREMI respeita seus concorrentes e busca superá-los de maneira saudável, ofertando produtos e soluções com relação de custo-benefício diferenciada a seus clientes. Não se admite, atitudes que possam configurar calúnia ou difamação dos concorrentes.

COMPRAS E CONTRATOS

O relacionamento com fornecedores e outros parceiros deve ser sempre pautado pela busca da qualidade, adequada relação custo-benefício, confidencialidade técnica e financeira, integridade na condução da negociação, no que se refere à legislação, ao meio ambiente e aos direitos comerciais, sociais e contratuais. Com o objetivo de ampliar sua atuação sustentável, a FAREMI recomenda que suas áreas de Compras e Suprimentos busquem formas permanentes de influenciar seus fornecedores de produtos, serviços e equipamentos a adotarem atuação responsável nas áreas social e ambiental, e para que sejam signatários deste Código de Conduta e Integridade Empresarial.

10. CONDUTA GERAL DA FAREMI EM RELAÇÃO AOS SEUS FORNECEDORES

A FAREMI acredita na solidez do relacionamento com seus fornecedores. Para isso é fundamental que os fornecedores conheçam e atuem em conformidade com a legislação e com o presente Código, sendo responsável por disseminar, monitorizar e assegurar o cumprimento deste em todas as suas atividades.

INTEGRIDADE

Espera-se que todos os fornecedores demonstrem altos padrões éticos e mantenham a integridade em todas as interações com a FAREMI e administração pública. Assim, toda e qualquer forma de corrupção, extorsão ou fraude é estritamente proibida.

A FAREMI não compactua com práticas comerciais coercitivas para obter vantagem ou qualquer tipo de assédio (moral, sexual, político e religioso).

CONFIDENCIALIDADE

“A informação é um ativo que, como qualquer outro ativo importante, é essencial para os negócios de uma organização e, consequentemente, necessita ser adequadamente protegida. […] A informação pode existir em diversas formas. Ela pode ser impressa ou escrita em papel, armazenada eletronicamente, transmitida pelo correio ou por meios eletrônicos, apresentada em filmes ou falada em conversas. Seja qual for à forma de apresentação ou o meio através do qual a informação é compartilhada ou armazenada, é recomendado que ela seja sempre protegida adequadamente.” A confiança é uma das bases do relacionamento da FAREMI com seus fornecedores, dessa forma, espera-se que todos os dados, detalhes e informações que forem transmitidas pela FAREMI sejam tratadas como confidenciais pelo fornecedor, devendo este último proteger a informação de ameaças para garantir a continuidade dos negócios e minimizar riscos à empresa.

11. CONDUTA EM RELAÇÃO AOS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO

A FAREMI considera legítimo o direito da população de ser informada sobre assuntos de interesse público, mesmo quando relativos a uma empresa privada, e considera que é papel da imprensa obter e divulgar essas informações. Além disso, entende que a existência de imprensa livre, independente e imparcial contribui para o aperfeiçoamento do mercado, do Estado democrático e da cidadania. Por essa razão, a FAREMI repudia a utilização do poder económico para constranger a ação da imprensa ou para induzi-la a divulgar fatos inverídicos.

A FAREMI considera importante o papel da imprensa na formação da imagem da organização perante a opinião pública e procura fornecer informações ou atender às solicitações, quando são pertinentes, considerando o direito de não se manifestar em questões que contrariem seus interesses ou de manter sigilo sobre informações consideradas estratégicas.

Apenas os colaboradores e fornecedores indicados para exercer o papel de porta-vozes estão autorizados a falar em nome da empresa. Se você for procurado para dar informações, escrever artigos ou dar entrevistas e declarações em nome da empresa a algum veículo de comunicação, informe seu superior ou a Comissão / Conselho de Integridade da FAREMI.

12. CONDUTA EM RELAÇÃO À EMPRESA E AOS SEUS BENS

Cada profissional e fornecedor tem responsabilidade pelo correto uso e guarda dos bens e ativos da empresa que fazem parte de seu trabalho, direta ou indiretamente.

O mesmo vale para os bens de clientes, fornecedores e parceiros usados na atividade da empresa. Esses bens e ativos não devem ser utilizados em benefício pessoal, exceto quando expressamente autorizado.

Entre esses bens e ativos estão os imóveis, equipamentos, instalações, planos de negócios, informações técnicas e de mercado, programas de computador, modelos, papéis e documentos de trabalho e outros que fazem parte do património da empresa.

A apropriação ou a utilização indevida de qualquer desses bens, incluindo sua cópia, venda ou distribuição a terceiros, são infrações graves, que podem acarretar sanções trabalhista, civil, criminal e/ou administrativa cabíveis.

COMUNICAÇÃO INTERNA E EXTERNA

A utilização dos equipamentos e meios de comunicação da empresa (telefone, e-mail, internet e outros) para comunicados e contatos pessoais deve ser restrita ao necessário. A internet não pode ser utilizada para transmissão ou recepção de informações ofensivas, agressivas, pornográficas, sobre posicionamentos políticos, religiosos ou outros, de acordo com a regulamentação interna específica sobre.

REGISTOS CONTABILÍSTICOS E OUTROS

Os registos devem ser elaborados e acompanhados tanto pelos responsáveis diretos quanto por todos os gestores de áreas, obedecendo ao que determinam a legislação, as normas fiscais e as regras internas. Os lançamentos e registos ficam à disposição dos gestores, das áreas de controle e auditoria e das autoridades legais.

INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS

O colaborador/profissional e fornecedor que vier a ter conhecimento de informações que não são públicas tem o dever de mantê-las confidenciais, mesmo após deixar a empresa ou encerrar o vínculo contratual. O uso de informações privilegiadas em benefício pessoal ou de terceiros é crime, sujeito a sanções trabalhistas, civis e penais.

PAPÉIS DE TRABALHO E DOCUMENTOS DA EMPRESA

Os papéis de trabalho, os relatórios, as correspondências e outros documentos usados na atividade de cada colaborador e fornecedor são de propriedade da empresa e não podem ser levados ou copiados, quando ocorrer o desligamento do profissional ou encerramento do contrato.

PASSAGENS AÉREAS

A compra de passagens aéreas necessárias às atividades da empresa serão solicitadas e cotadas pela empresa cadastrada para este fim, e não poderá ser emitida em nome de terceiros, que não estejam envolvidos diretamente na referida atividade, de forma justificada.

13. CONDUTA EM RELAÇÃO À COMUNIDADE PRÓXIMA E AO AMBIENTE

A FAREMI procura sempre conviver de forma harmoniosa com as comunidades onde suas unidades de negócios atuam, respeitando as pessoas, suas tradições, seus valores e o meio ambiente. Ao mesmo tempo, busca colaborar ativamente no desenvolvimento local, na melhoria da qualidade de vida e na redução dos problemas e das desigualdades sociais.

TRABALHO INFANTIL

A FAREMI não utiliza trabalho infantil e deve procurar se certificar de que seus fornecedores seguem o mesmo princípio. A FAREMI apoia e realiza atividades que ajudam a desenvolver as crianças das comunidades onde atua e, na medida do possível, oferece estágios e programas de treinamento e aprendizagem para jovens.

ATIVIDADES POLÍTICO-PARTIDÁRIAS

A FAREMI não exerce atividades políticas, e cada profissional que deseje participar desse processo deve fazê-lo individualmente, sem envolver o nome ou os recursos da empresa. Nenhum profissional está autorizado a solicitar participação, apoio, financiamento ou envolvimento de outros profissionais ou unidades de negócios com qualquer candidato ou partido. Atividades

políticas realizadas por profissionais devem ocorrer fora do ambiente de trabalho e das horas de expediente.

ATIVIDADES SINDICAIS

A FAREMI busca manter com as entidades sindicais uma relação de respeito e não pratica qualquer tipo de discriminação aos profissionais sindicalizados.

MEIO AMBIENTE

Todos os empreendimentos da empresa devem ser realizados em obediência à legislação e às normas ambientais, buscando adicionalmente a avaliação prévia de aspectos e impactos ambientais, o uso racional de recursos naturais, e a preservação do meio ambiente onde atuamos.

EDUCAÇÃO, AÇÃO SOCIAL E COMUNIDADE

Nosso compromisso com a sociedade está baseado no respeito pelas comunidades do entorno onde atuamos, buscando ainda colaborar no desenvolvimento de projetos educacionais e sociais, estimulando a superação de nossas deficiências e a incorporação de novas atitudes e de novos procedimentos. O relacionamento com a vizinhança é realizado através de

um canal específico que é parte do Programa de Boa Vizinhança, onde buscamos divulgar nossas ações, operações e ainda receber e responder a críticas ou sugestões de nossos vizinhos.

ENTIDADES RELIGIOSAS

A FAREMI procura manter o melhor relacionamento com entidades de cunho religioso, respeitando todos os credos e crenças, tanto de seus profissionais como das comunidades onde atua.

14. CONDUTA EM RELAÇÃO A ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS, EMPRESARIAIS E ENTIDADES

A FAREMI tem como filosofia participar das entidades e associações representativas de seus setores de atuação, sempre e quando esta participação contribuir para o desenvolvimento do setor e não implicar em infrações às normas e princípios da livre concorrência. A forma de participação deve ser definida caso a caso pela Diretoria, levando-se em conta o perfil das associações locais.

A participação ativa dos profissionais em entidades de caráter social, cultural ou beneficente que tenham reconhecimento público, feita em caráter individual, é vista como uma contribuição importante à sociedade e ao país, desde que não afete sua atividade e o trabalho regular na FAREMI.

15. VOLUNTARIADO E RESPONSABILIDADE SOCIAL

Essas atividades são consideradas parte da responsabilidade com a comunidade onde possui atuação, e devem ser estruturadas e organizadas de modo a obter o máximo de retorno social possível em relação aos recursos empregados e ao tempo dos profissionais envolvidos.

16. CONDUTA EM RELAÇÃO AO PODER PÚBLICO

O relacionamento com autoridades, políticos e agentes públicos, deve ser pautado por atitudes profissionais e corretas. A FAREMI repudia todo e qualquer ato lesivo contra o património público de qualquer país. É dever de todo e qualquer colaborador da FAREMI e de todos os fornecedores e parceiros, pautar suas atividades e relacionamentos com órgãos e agentes públicos dentro da mais estrita legalidade e moralidade.

A FAREMI não tolera práticas que envolvam qualquer vantagem indevida a/ou de agente público, fraude a contratos e/ou procedimentos licitatórios, manipulação do equilíbrio económico-social e financeiro de contratos, impedimento ou obstrução de atividade investigadora ou fiscalização de órgãos públicos, sendo obrigação do profissional da FAREMI e dos fornecedores, que tenha conhecimento de tais atitudes, reportá-las a seu superior imediato e/ou à Comissão de Ética e Integridade, ou ainda comunicar imediatamente a empresa por meio da Linha Ética e Integridade, pelo site https://faremi.com/canal-de-integridade/

A FAREMI tem como filosofia o estrito cumprimento da legislação vigente e espera o mesmo comportamento de seus colaboradores/profissionais, parceiros e fornecedores. Considera, entretanto, que é legítimo contestar medidas legais ou fiscais abusivas, discriminatórias ou incorretas, o que será feito por meio de ações administrativas e/ou judiciais nos poderes competentes.

17. CONDUTA EM RELAÇÃO AO MERCADO DE INVESTIMENTO

Na hipótese da FAREMI se envolver em qualquer negócio com investidor, este deve seguir os procedimentos estabelecidos pelos órgãos reguladores e fiscalizadores do mercado de investimentos.

18. RESPONSABILIDADE PELO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE EMPRESARIAL

A responsabilidade geral pelo Código de Conduta Empresarial da FAREMI é da Comissão de Ética e Integridade.

LIDERANÇAS

Cada líder de equipe é um representante da FAREMI em relação aos profissionais que lidera e tem as obrigações abaixo descritas.

Os fornecedores também deverão ter um representante com as seguintes obrigações:

conhecer detalhadamente o Código, de modo a esclarecer as dúvidas de sua equipe. Não sendo possível isso, deve encaminhar as questões à Comissão de Ética e Integridade;

adotar comportamentos e atitudes que correspondam ao estabelecido no Código, de modo a servir de exemplo;

divulgar os valores e as definições do Código para sua equipe, seus parceiros, clientes, fornecedores e outros segmentos sociais com quem mantém contato, orientando- os sobre os procedimentos previstos;

identificar infrações ao Código e atuar de modo a corrigi-las e eliminá-las, levando os casos ao conhecimento da Comissão de Ética e Integridade para informação e eventuais ações adicionais.

RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL

Cada colaborador da FAREMI e cada fornecedor deve zelar pelo cumprimento do Código de Conduta Empresarial e informar seu superior imediato, a Comissão de Ética e Integridade, quando souber de alguma violação às normas.

Ninguém será punido ou retaliado por informações de boa-fé sobre suspeitas de um comportamento inadequado ou que seja contrário ao Código.

Situações especiais devem sempre ser encaminhadas ao conhecimento da Comissão de Ética e Integridade.

19. CANAIS DE COMUNICAÇÃO

Todos os colaboradores, fornecedores e parceiros da FAREMI devem conhecer e cumprir com os preceitos deste Código para o bom desempenho das suas atividades e relacionamento profissional.

É extremamente importante que a FAREMI saiba quais são os problemas enfrentados e as possíveis violações relacionados a este Código. Somente assim poderá adotar as medidas necessárias para solucionar as situações indesejadas e evitar que futuras violações venham a ocorrer.

Todos os colaboradores têm o direito e o dever de comunicar ao Comité de Compliance sobre as violações a este Código, bem como às normas e políticas internas e à legislação vigente. Para isso, está disponibilizando o Canal de Integridade, canal de comunicação por meio do qual qualquer pessoa pode apresentar denúncias de violação e esclarecer dúvidas sobre o conteúdo e aplicação deste Código.

O Canal de Integridade da FAREMI oferece a qualquer interessado, incluindo colaboradores, fornecedores e parceiros, os seguintes meios de comunicação:

  • Formulário Eletrónico pela internet acessando o endereço: https://FAREMI.com/canal-de-integridade/

  • Email: [email protected]

  • Canal de Chat através do nosso website.

Ao fazer uma comunicação ao Comité de Compliance, seu anonimato será preservado.

As comunicações feitas serão analisadas de forma imparcial pelo Comité de Compliance, que foi criado especialmente para garantir a aplicação deste Código.

O Comité ficará responsável por responder às dúvidas apresentadas e coordenar as investigações das denúncias. Tudo será feito de forma confidencial de modo a não expor os integrantes ou a FAREMI perante terceiros.

Nenhum colaborador sofrerá qualquer retaliação em razão de denúncias feitas de boa-fé. Por outro lado, constitui violação a este Código a apresentação de falsas acusações ou informações incorretas e inverídicas. A FAREMI incentiva apenas as comunicações feitas de boa-fé, com responsabilidade e compromisso ético e moral.

Além de comunicar violação e desvios de condutas previstas neste Código e na legislação vigente, o colaborador também poderá utilizar o Canal de Integridade FAREMI para sugestões, recomendações ou reclamações sobre a atuação do Comité de Compliance da FAREMI. O sigilo e anonimato sempre serão preservados.

A FAREMI valoriza a colaboração de seus integrantes para a solução de irregularidades cometidas dentro da empresa. Desse modo, são incentivadas as consultas para que os integrantes não se vejam envolvidos em infrações a este Código.

20. MEDIDAS DISCIPLINARES

O pleno entendimento e atendimento das diretrizes deste código é condição fundamental para a permanência do profissional e fornecedor nos quadros da FAREMI.

O descumprimento dos princípios e compromissos expressos neste Código de Conduta será tratado como assunto de extrema gravidade, e poderá ensejar:

PARA SEUS COLABORADORES/PROFISSIONAIS

Adoção de medidas disciplinares, que poderão incluir advertência, suspensão, cancelamento da remuneração variável e até mesmo demissão por justa causa, de acordo com o nível e a natureza da infração, bem como de acordo com as leis aplicáveis, sem prejuízo da responsabilização civil, criminal e/ou administrativa cabíveis.

PARA SEUS PARCEIROS E FORNECEDORES

Extinção da relação comercial, sem prejuízo da responsabilização civil, criminal e/ou administrativa cabíveis