Em Maio de 2021, a FAREMI obteve a autorização de Entidade Instaladora de Redes e Ramais de Gás, Tipo A, concedida pela DGEG – Direção Geral de Energia e Geologia.
A Entidade instaladora de gás (EI), é a entidade habilitada nos termos da Lei n.º 15/2015, de 16 de fevereiro, para a execução, reparação, alteração ou manutenção de instalações de gás, e de redes e ramais de distribuição de gás, bem como à instalação de aparelhos a gás e intervenção em quaisquer atos para adaptar, reparar e efetuar a manutenção destes aparelhos.